| 07/fev- Contribuintes de SP poderão corrigir até 30/6 todas as informações da EFD fornecidas ao Fisco |
| Ter, 07 de Fevereiro de 2012 10:33 |
|
O contribuinte de São Paulo poderá corrigir até 30 de junho todas as informações fornecidas ao Fisco pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou a data para envio das retificações. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2011.
Pelo documento, o contribuinte informa todas as entradas e saídas de mercadorias e serviços, créditos de ICMS e apuração de impostos.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a prorrogação) – prevista na Portaria CAT nº 179, de 29 de dezembro – é importante, pois o contribuinte está sujeito a autuação e multa por prestar informações incorretas nos documentos fiscais.
“A EFD é uma obrigação nova, e muitos contribuintes estão correndo para cumpri-la, o que pode deixar brechas para erros”, afirma Jabour. (Bárbara Pombo, de São Paulo)
Fonte: Valor Econômico
|
| Política de Privacidade | Política de Segurança |