| Foi instituída a EFD PIS/COFINS PELA IN RFB 1.052/2010. Mais uma escrituração a ser entregue pelos contribuintes. |
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Foi instituída a EFD PIS/COFINS PELA IN RFB 1.052/2010, mais uma escrituração a ser entregue pelos contribuintes.
Principais novidades: Art. 3o- Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2o- do Decreto no- 6.022, de 2007: I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no- 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Art. 6o- A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001. Art. 7o- A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Fonte: Aoki Sistemas |
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