Cliente Online



Próximos eventos

Extras

Newsletter AOKI

Clique aqui e receba nossa Newsletter

SOLUÇÕES ERP

Conheça as soluções AOKI

Financie sua Solução
Microsoft Small Business Specialist
SugarCRM - Soluções em CRM

Foi instituída a EFD PIS/COFINS PELA IN RFB 1.052/2010. Mais uma escrituraçã

Foi instituída a EFD PIS/COFINS PELA IN RFB 1.052/2010. Mais uma escrituração a ser entregue pelos contribuintes.
Foi instituída a EFD PIS/COFINS PELA IN RFB 1.052/2010, mais uma escrituração a ser entregue pelos contribuintes.
 
Principais novidades:
 
Art. 3o- Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2o- do Decreto no- 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB no- 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
 
Art. 6o- A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
 
Art. 7o- A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
 
Fonte: Aoki Sistemas
 
Copyright © 2012 Aoki - Sistema ERP. Todos os Direiros Reservados.
Política de Privacidade | Política de Segurança
RSS Indique